Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
MERCOSUL CÂMARA DE COMÉRCIO CÂMARA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MERCOSUL E AMÉRICA 1991
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação MERCOSUL, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- CAMARA DE COM. DO MERCOSUL E AMERICA LATINA S/C LTDA
- 96.537.253/0001-78
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.