Alluz Distribuidora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904722805 (aaLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido o termo "Distribuidora" no elemento nominativo, para melhor adequação ao elemento figurativo do sinal marcário.
Sobre a marca
- Titular
- ALLUZ DISTRIBUIDORA LTDA.
- 03.687.394/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.