Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
VOLDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 13.134.620/0001-65
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.