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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

IVY C

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

IVY C
Processo INPI
905337590
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130033657 (26/02/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Especificação complementada conforme anexo à petição inicial, sem necessidade de republicação.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2338Retificação27/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.