A META
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818269472 (COLEGIO META). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº(s) 820356069, 823139875, 823931960, 824588797, 824767317, 824881265, 825535980, 826855431, 827086610, 827789742, 900124296, 902680854, 905019660, ainda não registrados, bem como do registro nº 831248246, com mérito de PAN pendente; todos considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TUNNA ENTRETENIMENTO E AUDIOVISUAL LTDA
- 14.807.981/0001-98
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.