EMILIA MARINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao documento de autorização para registro de nome civil como marca apresentado, observando a Requerente que a referida autorização deve ser outorgada pelo próprio titular do direito de personalidade. Em se tratando de nome de cunho fantasioso, caberá à Requerente esclarecer tal fato.
Sobre a marca
- Titular
- RECREAÇÃO INFANTIL TIA EMILIA S/C LTDA
- 73.550.410/0001-80
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).