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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

EMILIA MARINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
905337344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao documento de autorização para registro de nome civil como marca apresentado, observando a Requerente que a referida autorização deve ser outorgada pelo próprio titular do direito de personalidade. Em se tratando de nome de cunho fantasioso, caberá à Requerente esclarecer tal fato.

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Sobre a marca

Titular
RECREAÇÃO INFANTIL TIA EMILIA S/C LTDA
73.550.410/0001-80
Procurador ou escritório
Cpa Central Paulista De Assessoria S
Data de depósito
25 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2334Deferimento29/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).