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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

DUBL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
905337190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FEUDI DI SAN GREGORIO AZIENDE AGRICOLE S.P.A.
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
25 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.