Haru Mania
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830505938 (HARU TEMAKERIA E SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 902593552 (HARU COZINHA ORIENTAL) ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- YAKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 09.190.329/0001-37
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.