Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
ACSI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de "Pesquisa em negócios; Pesquisa de mercado" para "Serviços de pesquisa e análise de negócios e mercados, a saber, a pesquisa e medição periódica, publicação e distribuição para outros da avaliação de clientes sobre a qualidade de produtos e serviços adquiridos nos Estados Unidos nos principais setores industriais" conforme solicitado em anexo à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.