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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

Do Leme ao Pontal Vamos Chamar o Síndico

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
905331265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização expressa do(s) herdeiro(s) de Sebastião Rodrigues Maia (autor da letra [música] "Do Leme ao Pontal"), para utilizar esta expressão como marca.

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Sobre a marca

Titular
BELEZA COMUNICAÇÃO E EVENTO LTDA ME
13.739.753/0001-65
Data de depósito
24 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2336Arquivamento13/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.