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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

NUTRY PET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
905330277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRY PET LTDA - ME
15.083.258/0001-76
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Despacho03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.