Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
realimentare nutrir com prazer
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O elemento nominativo da marca foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada (incluída a expressão "NUTRIR COM PRAZER").
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)