Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
ALQUILAB PHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALQUILAB PHARMA
- Processo INPI
- 905325559
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALQUILAB PHARMA DO SUL FLUMINENSE MANIPULAÇÃO E HOMEPATIA LTDA
- 11.940.055/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.