Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
FLOR DE PIMENTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Sinal publicado
FLOR DE PIMENTA
- Processo INPI
- 905318510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905030664 (FP Flor de Pimenta moda praia e fitness). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANA ALVES FAUSTINO DOS SANTOS 02852017601
- 16.764.682/0001-49
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.