DM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827419651 (DM MÓVEIS PLANEJADOS), Processo 904255719 (DM MARCENARIA) e Processo 822364212 (DM DAMASUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
- 02.225.674/0001-10
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.