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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

BRASIFIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
905315324
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130126817 (02/07/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA.
72.770.878/0001-17
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Despacho27/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).