Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
NOVA UNIÃO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 823819620 (ATACADO UNIÃO), Processo 825792347 (MERCADO UNIÃO), Processo 825828830 (UNIÃO SUPERMERCADO), Processo 826092543 (REDE UNIÃO DE SUPERMERCADOS), Processo 826302840 (SUPERMERCADO UNIÃO), Processo 827134703 (FRUTAS UNIAO), Processo 828829985 (PANIFICADORA UNIAO), Processo 901869350 (Hortifruti União), Processo 902444590 (Super União supermercados), Processo 904554619 (FRUTARIA UNIÃO), Processo 904613801 (UNIÃO CASINGS) e Processo 904687317 (BEBIDAS UNIÃO)
Sobre a marca
- Titular
- DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A
- 00.595.322/0001-20
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2321SobrestamentoEsta publicação30/06/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.