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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

NOVA UNIÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905301579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 823819620 (ATACADO UNIÃO), Processo 825792347 (MERCADO UNIÃO), Processo 825828830 (UNIÃO SUPERMERCADO), Processo 826092543 (REDE UNIÃO DE SUPERMERCADOS), Processo 826302840 (SUPERMERCADO UNIÃO), Processo 827134703 (FRUTAS UNIAO), Processo 828829985 (PANIFICADORA UNIAO), Processo 901869350 (Hortifruti União), Processo 902444590 (Super União supermercados), Processo 904554619 (FRUTARIA UNIÃO), Processo 904613801 (UNIÃO CASINGS) e Processo 904687317 (BEBIDAS UNIÃO)

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Sobre a marca

Titular
DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A
00.595.322/0001-20
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2669Indeferimento03/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2321SobrestamentoEsta publicação30/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.