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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

ZONACURSOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

ZONACURSOS
Processo INPI
905283724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERVOG SARL
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2882Extinção31/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.