Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
A AVANTE!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a imagem digital da marca apresentada na petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "A AVANTE!".
Sobre a marca
- Titular
- AVANTE LTDA.
- 13.180.703/0001-90
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.