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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

ST. PETERSBURG VODKA PLATINUM ST. PETERSBURG 189

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
905266269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Elemento figurativo da marca mista possui texto não declarado no campo "elemento nominativo". Não é possível identificar com clareza o texto constante da figura (ao final do rótulo, onde provavelmente se lê 0,75L) que carece de resolução suficiente para ser feita a alteração de ofício. Reapresente etiqueta, sem alterar, contudo, a imagem previamente depositada. Adicionalmente, apresente autorização, por parte do detentor do direito personalíssimo ou de seus herdeiros, para registro como marca da assinatura aposta na parte inferior da imagem da marca.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RUSSIAN STANDARD INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING AG
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
11 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2333Arquivamento22/09/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).