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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

WINEBRANDS BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905233158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WINEBRANDS COMERCIAL E IMPORTADORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
10.494.067/0001-83
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.