E Editora Brasil Econômico
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901795682 (Brasil Econômico), Processo 902113720 (Brasil Econômico Digital) e Processo 902032437 (Brasil Econômico Global). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a correção no elemento nominativo da marca, a fim de se adequar ao que consta na imagem digital enviada junto ao pedido. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 902032178 considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- B. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.