OBA! PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821372505 (VAREJÃO OBA), Processo 903607786 (OBA!) e Processo 821096591 (SACOLÃO OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de nº 903607786, que sofre um processo de nulidade administrativa, e dos pedidos de registro anteriores de nº 828512310, 900460946, 901280690, 902620193, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE J. DA SILVA - EIRELI - ME
- 15.456.876/0001-14
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.