Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
Essencial Humano Gestão de Pessoas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2313, de 05/05/2015, tendo em vista a alteração na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- K D DOS REIS - RH ESSENCIAL HUMANO CONSULTORIA
- 12.587.330/0001-04
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.