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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120222401 (18/12/2012) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento efetuado a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA MARKET COM E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 49.033.202/0001-29
- Procurador ou escritório
- DNA BRASIL - GESTÃO DE MARCAS
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
- RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.