Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
CASA PUBLICADORA BRASILEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2309 de 07/04/2015, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- CASA PUBLICADORA BRASILEIRA
- 44.194.660/0001-26
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.