Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
ROSA COLLOR LIGHT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
despacho publicado na RPI 2308, de 31/03/2015, tendo em vista incorreção na apostila
Sobre a marca
- Titular
- MANGA ROSA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 53.964.607/0001-58
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.