IGREJA BATISTA UNIÃO GRAÇA E PAZ IGREJA EM CÉLULAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829050124 (GRAÇA E PAZ), Processo 824389344 (GRAÇA E PAZ), Processo 817955747 (MISSÃO MUNDIAL GRAÇA E PAZ) e Processo 823555020 (MISSÃO MUNDIAL GRAÇA E PAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA UNIÃO GRAÇA E PAZ
- 07.837.190/0001-45
- Procurador ou escritório
- LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.