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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

IGREJA BATISTA UNIÃO GRAÇA E PAZ IGREJA EM CÉLULAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
904878104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829050124 (GRAÇA E PAZ), Processo 824389344 (GRAÇA E PAZ), Processo 817955747 (MISSÃO MUNDIAL GRAÇA E PAZ) e Processo 823555020 (MISSÃO MUNDIAL GRAÇA E PAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA UNIÃO GRAÇA E PAZ
07.837.190/0001-45
Procurador ou escritório
LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
Data de depósito
6 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2450Recurso negado19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2308Exigência31/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.