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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

PORTÍ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PORTÍ
Processo INPI
904799093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2729Caducidade25/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2306Publicação17/03/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.