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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

MAXI FIBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
904797228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao despacho de deferimento do pedido publicado na RPI 2308, de 31/03/2015, por omissão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
FIBRA MÁXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
15.433.294/0001-12
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.