Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
D ERASMO DONZELLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DALMORA & RUBAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 14.109.767/0001-68
- Procurador ou escritório
- E. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.