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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

CIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904627667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRO COMERCIAL CIRO LTDA
69.243.608/0001-43
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2299Sobrestamento27/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.