DUBAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120217281 (12/12/2012) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: DATUM ENGENHARIA LTDA Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de oposição nº 850120217281 de 12/12/2012 tendo em vista a desistência do pedido de registro solicitada através da petição nº 850140061666 de 05/04/2014.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130119813 (26/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: Dubai Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ME Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de manifestação nº 850130119813 de 26/06/2013 tendo em vista a desistência do pedido de registro solicitada através da petição nº 850140061666 de 05/04/2014.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140061666 (05/04/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: Dubai Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ME Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- DUBAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME
- 09.554.300/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2321Petição30/06/2015
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).