Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
VS SERVIÇOS - OBRAS - REFORMAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILMAR DOS SANTOS - SERVIÇOS DE ACABAMENTOS
- 09.676.878/0001-16
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.