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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SOLUÇÃOCRED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904314871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO-CRED LTDA - EPP
11.186.296/0001-01
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2341Arquivamento17/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.