Ibram - Instituto Brasileiro de Museus
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150111764 (25/05/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: Instituto Brasileiro de Museus Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta).Ato admi
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
- 10.898.596/0001-42
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2321Despacho anuladoEsta publicação30/06/2015
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2321Petição30/06/2015
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.