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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

PESCADORES DE AVENTURAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

PESCADORES DE AVENTURAS
Processo INPI
903974819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
01.385.423/0001-30
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2836Exigência13/05/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Registro20/10/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.