Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
SEM TABUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
- 01.385.423/0001-30
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.