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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

WINE A ESSÊNCIA DO VINHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

WINE A ESSÊNCIA DO VINHO
Processo INPI
903621088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2341Arquivamento17/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.