D'AGOSTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140046280 (18/03/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA.
- 26.651.646/0001-22
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.