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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SUPRANEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

SUPRANEO
Processo INPI
902777521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
W W PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
09.292.241/0001-26
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2882Extinção31/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Nulidade15/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2098Oposição22/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.