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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

URIZIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

URIZIA
Processo INPI
902775839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASTELLAS PHARMA INC.
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2682Caducidade31/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2665Caducidade01/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  7. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2098Oposição22/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.