ESA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825255864 (ESA ENERGY SUGAR & ALCOHOL) e Processo 823155447 (ESA ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110454661 (15/08/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ESA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
- 21.195.755/0001-69
- Data de depósito
- 8 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2321Petição30/06/2015
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.