ENCANTO LINGERIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812396790 (ENCANTO) e Processo 824428943 (ENCANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência de pedidos de registro anteriores, ainda não registrados, igualmente colidentes com o presente sinal, quais sejam, pedidos de números 830442260 (depositado por opoente), 901967696 e 902609092.
Sobre a marca
- Titular
- NAIR CARRADORE SALDANHA ME
- 02.368.022/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.