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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

ENCANTO LINGERIES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
902749056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812396790 (ENCANTO) e Processo 824428943 (ENCANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência de pedidos de registro anteriores, ainda não registrados, igualmente colidentes com o presente sinal, quais sejam, pedidos de números 830442260 (depositado por opoente), 901967696 e 902609092.

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Sobre a marca

Titular
NAIR CARRADORE SALDANHA ME
02.368.022/0001-34
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2097Oposição15/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.