(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SEMI - TOM LINGERIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SEMI - TOM LINGERIE
Processo INPI
902615262
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120054336 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VI ART MODAS LTDA ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Vi Art Modas LTDA EPP
04.752.033/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2194Exigência22/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.