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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

GNC BRASIL DISTRIBUIDORA DE GÁS NATURAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
902584898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GNC-BRASIL - DISTRIBUIDORA DE GAS NATURAL LTDA
06.187.213/0001-50
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2121Oposição30/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.