Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
CASA FLOR FESTAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHA & VENÂNCIO LTDA ME
- 03.067.529/0001-10
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.