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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

KERASAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902149563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
10.324.618/0001-60
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2340Arquivamento10/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2274Sobrestamento05/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.