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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

S SUPERMERCADO SOARES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901954675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120094558 (21/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: SUPER SOARES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUPER SOARES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
04.476.831/0001-95
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
15 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2476Caducidade19/06/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2441Caducidade17/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2175Despacho anulado11/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2159Exigência22/05/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.