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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

IRYDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

IRYDE
Processo INPI
901881635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140269843 (16/12/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BTICINO S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
BTICINO S.p.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.